COMUNICADO
O Ministério da Educação esclarece que a validade dos documentos digitais emitidos pelo aplicativo da ID Estudantil foi mantida até um ano após o fim da vigência da Medida Provisória Nº 895, que instituiu a ID Estudantil.
A vigência da Medida Provisória Nº 895 foi encerrada em 16 de fevereiro de 2020, em função de não apreciação pelo Congresso Nacional.
Portanto, desde fevereiro de 2021, a Carteira de Identificação Estudantil voltou a ser regida apenas pela Lei Nº 12.933, de dezembro de 2013, tanto no que diz respeito ao seu prazo de validade como também ao processo de emissão do documento por parte das entidades emissoras, referenciadas no § 2º , do Art. 1º daquela lei.