As instituições devem apenas enviar os dados dos alunos para o Sistema Educacional Brasileiro (SEB), nos termos da Medida Provisória 895/2019 e da Portaria MEC Nº 1.773, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
As instituições devem apenas enviar os dados dos alunos para o Sistema Educacional Brasileiro (SEB), nos termos da Medida Provisória 895/2019 e da Portaria MEC Nº 1.773, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.